Prefeito Elias Lira decreta realização da Conferência de Assistência Social

Prefeito Elias Lira decreta realização da Conferência de Assistência Social

Podem participar todos os interessados envolvidos na Assistência Social

Será realizada nos dias 23 e 24 de julho a VII Conferência Municipal de Assistência Social. O decreto autorizando o encontro foi assinado pelo Prefeito Elias Lira.

O tema central abordado este ano será “Consolidar o SUAS, de vez, rumo a 2026”.

A conferência será realizada na quadra do Colégio 3 Agosto. Na quinta-feira (23), acontece de 13h às 17h e na sexta-feira (24), de 8h às 17. O encontro será presidido por Ana Katarina de Souza, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

As normas de organização da Conferência serão deliberadas através do regimento, formulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

As Conferências de Assistência Social são espaços de caráter deliberativo em que é debatida e avaliada a Política de Assistência Social nos municípios. Também são propostas novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

Os debates são coletivos com participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.

Nas conferências municipais participam observadores e convidados credenciados. Podem participar todos os interessados envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política.

Veja o decreto na íntegra:

 

 

DECRETO nº. 049/2015

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

 

Art.1º- Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2015.

Art.2º- O tema central da Conferência será “Consolidar o SUAS, de vez, rumo a 2026”.

 

Art.3º – A Conferência será realizada em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Ação Social e o Conselho Municipal e pelo Assistência Social devendo ser amplamente divulgada em meios de comunicação.

Art.4°- A Conferência será presidida por ANA KARANINA DE SOUZA SATURNINO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art.5º- As normas de organização da Conferência serão deliberadas através do regimento, a ser formulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicado pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.