MPF pede que recurso do Novo Recife seja anulado

MPF pede que recurso do Novo Recife seja anulado

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) solicitou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconsidere a suspensão conquistada pelo Consórcio Novo Recife de decisão proferida em junho, que convocava entidades com conhecimento técnico para elaborar estudo sobre o impacto do Projeto Novo Recife, que prevê a construção de 13 torres de até 40 andares em terreno no Cais José Estelita, na área central do Recife. O estudo focava especificamente em relação à visibilidade e ambiência dos bens tomados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e em área de vizinhança do terreno do pátio ferroviário onde está previsto o empreendimento.

Para o MPF, a alegação do Consórcio Novo Recife para conseguir o recurso de que a fase processual de produção de prova já teria sido enterrada é falaciosa, visto que o próprio consórcio requereu inspeção técnica após o suposto “encerramento” do processo.

Em junho, a Justiça Federal convocou a Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Católica de Pernambuco, o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para se pronunciarem sobre os valores que justificaram a proteção dos bens tombados no bairro de São José, bem como a proteção da visibilidade e ambiência no local e entorno de cada um. Outras entidades dotadas de conhecimento técnico e representatividade social também poderiam ser indicadas pelas partes do processo, segundo o MPF.

Outras diligências também foram determinadas, por conta da recente inscrição da parte operacional do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas na lista do patrimônio ferroviário, que pode causar alterações no empreendimento Novo Recife. O MPF destaca que é preciso averiguar a possibilidade de criação dos acessos viários sobre a linha férrea valorada. Ainda de acordo com o órgão, a convocação de corpo técnico externo às partes do processo poderia favorecer qualquer uma delas, inclusive o próprio consórcio.

Má-fé – No requerimento, além do MPF pedir que o recurso do Novo Recife seja desprovido, mantendo-se a decisãojudicial de junho, o órgão também requer que seja aplicada multa por litigância de má-fé, devido à alteração da verdade dos fatos pelo consórcio em seu recurso.

Com informações: Leia Já Assessoria