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Casal recebe indenização por danos morais, por abordagem truculenta da PM

Após uma abordagem da Polícia Militar considerada truculenta em Olinda, um casal de motociclistas garantiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O colegiado, de forma unânime, manteve a indenização por danos morais no valor total de R$ 28 mil, a ser paga pelo Estado de Pernambuco. A mulher receberá R$ 15 mil devido ao abuso de poder e discriminações social e de gênero sofridas, enquanto o homem terá direito a receber R$ 13 mil.

Segundo informações do TJPE, o casal foi abordado sem qualquer indício de atividade ilícita ou suspeita, por dois policiais na avenida Perimetral, no bairro de Jardim Brasil. Os policiais abordaram o casal com armas em punho, em frente a um motel, enquanto eles estavam decidindo se entrariam no estabelecimento. O incidente ocorreu no dia 19 de setembro de 2015, por volta da 1h40.

Durante a abordagem, a mulher filmou parte do ocorrido com seu próprio celular, e essa evidência foi utilizada como prova nos autos do processo. O casal apresentou os documentos de identificação, e o homem também apresentou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os documentos da moto.

Em sua decisão, o desembargador Fernando Cerqueira destacou que a abordagem policial violou a dignidade do casal e evidenciou uma clara discriminação de gênero em relação à mulher. Ele ressaltou que o valor da indenização, determinado em R$ 28 mil, é proporcional às circunstâncias do caso e visa compensar os prejuízos causados e evitar futuros abusos.

A sentença proferida pela juíza Luciana Maranhão, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, em outubro de 2021, foi integralmente confirmada pelo órgão colegiado do TJPE. A decisão ainda destaca que a conduta irregular da PM no caso promoveu a discriminação social sistêmica, algo recorrentemente observado nos espaços periféricos das cidades.

A base legal e jurídica para a decisão foi fundamentada na Constituição Federal de 1988, no Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco, no Código Civil de 2002 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPE.

Ainda cabe recurso por parte do Estado de Pernambuco, porém, a decisão reafirma a responsabilidade estatal em preservar a integridade física, psíquica e moral dos cidadãos, destacando a importância de coibir abusos de poder por parte das autoridades policiais.

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