A partir desta quinta-feira (07), os vereadores têm a oportunidade de trocar de partido sem perder seus mandatos. Até o dia 5 de abril, data final para filiação visando as eleições municipais de outubro, os legisladores podem mudar de legenda, em um período conhecido como janela partidária, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
A janela partidária é uma oportunidade oferecida aos candidatos eleitos em disputas proporcionais que estão próximos do término de seus mandatos. Para concorrer nas eleições, é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido, no mínimo, seis meses antes da data do pleito, que ocorrerá em 6 de outubro deste ano.
Para realizar a mudança de partido, o filiado deve comunicar sua decisão por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da sua zona de inscrição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vínculo com o partido anterior é considerado extinto dois dias após a entrega da comunicação.
A nova legenda escolhida deve aprovar o pedido de filiação e informar à Justiça Eleitoral os dados do novo filiado, os quais são inseridos em um sistema eletrônico. Essas informações são então encaminhadas automaticamente aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária.
A janela partidária foi introduzida na Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, desde que realizada dentro do período de 30 dias antes do prazo final para filiação, neste ano, de 7 de março a 5 de abril.
Em 2018, o TSE estabeleceu que somente os candidatos eleitos em mandatos vigentes podem mudar de partido. Portanto, a regra se aplica aos vereadores eleitos em 2020 que pretendem concorrer nas eleições de outubro. Já os deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida em 2026.