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Vacina contra febre aftosa segue até 30 de abril em Pernambuco

A iniciativa do Governo de Pernambuco reúne esforços da gestão agropecuária. “O objetivo é imunizar 2,4 milhões de animais. Contamos com uma grande mobilização do setor pecuário, dos grandes e pequenos produtores, para atingir a meta de imunizar acima de 90% do rebanho de bovinos e bubalinos e assegurar que Pernambuco se torne “Livre de Aftosa Sem Vacinação”, ressalta a diretora presidente da Adagro, Raquel Miranda.

Vacinas para o produtor – Para garantir a quantidade suficiente de doses para toda a campanha de vacinação, a Adagro realizou uma articulação com as farmácias veterinárias e casas agropecuárias com registro na Agência, para garantir o estoque necessário do imunizante para todos os produtores.

Segundo o diretor de defesa e inspeção animal da Adagro e coordenador do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Fernando Miranda, o Governo de Pernambuco adquiriu doses do imunizante para atender pequenos criadores quilombolas, áreas indígenas e assentamentos, localizados em algumas regionais do estado. “Nestes casos, a vacinação dos rebanhos é acompanhada por nossas equipes locais formadas por médicos veterinários e assistentes de defesa agropecuária”, esclarece o diretor da Adagro.

Obrigatoriedade – A vacinação e a sua declaração são obrigatórias. O produtor que perder o prazo até o dia 30 de abril para vacinar e o dia 15 de maio para fazer a declaração está sujeito a penalidades como multas por cabeça de gado não vacinada e por propriedade, além de sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados para o segmento agropecuário.

Saiba mais sobre a febre aftosa – A doença transmitida pelo vírus da aftosa é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos e búfalos. O animal apresenta febre alta, perda de peso, dificuldade para pastar e queda na produção de leite. Além de comprometer a saúde do animal, a febre aftosa provoca prejuízos econômicos, pois o local onde a doença é detectada deve ser interditado, proibindo o trânsito de animais e de pessoas, além da venda de animais, carne, leite e derivados.

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